TERMO ADITIVO

 

O SINCODIV - Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores do Estado do Rio de Janeiro, e SINDCON - Sindicato dos Empregados em Concessionárias e Distribuidoras de Veículos Automotores no Estado do Rio de Janeiro, representados pelos respectivos Presidentes, celebram o presente TERMO ADITIVO a CONVENÇÃO COLETIVA de trabalho em vigor, consubstanciado nas condições abaixo: 



CLÁUSULA PRIMEIRA - As empresas, como meras intermediárias poderão descontar dos salários dos seus empregados, em folha de pagamento, uma taxa associativa, pelo que o sindicato profissional lhe proporcionará direta e indiretamente assistência jurídica, Cível, em Vara de Família, Criminais, Órfãos e Sucessões, Previdenciária, assim como acesso gratuito aos eventos sociais e esportivos da entidade, ou através de convênios, bem como os benefícios dos Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho. A Taxa Associativa será descontada mensalmente na importância de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos), para quem ganha até R$ 400,00 (quatrocentos reais),R$ 5,00 (cinco reais), para quem ganha até R$ 400,01 (quatrocentos reais e um centavo), à R$ 800,00 (oitocentos reais) e R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos), para quem ganha acima de R$ 800,01 (oitocentos reais e um centavo), e recolhida até o dia dez do mês subseqüente ao mês do desconto,em guia fornecida gratuitamente pelo Sindicato Profissional. Caso não ocorra o recolhimento até a data fixada, incidirá sobre o valor devido, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor. O referido desconto somente ocorrerá a partir do mês de maio de 2003.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam isentos de desconto estabelecido nesta Cláusula, os trabalhadores associados que comprovem junto à instituição sua condição e regularidade como associado do Sindicato Profissional.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Por sua vez, o Sindicato dos Empregados, considerando que os valores descontados são devidos pelos integrantes de sua categoria profissional, assume inteira responsabilidade por qualquer iniciativa processual que advenha do mencionado desconto por parte da categoria ou do Ministério Público do Trabalho, respondendo perante o empregado e o órgão público pelo reembolso dos aludidos valores descontados.

PARÁGRAFO TERCEIRO: As empresas, após o desconto, encaminharão ao Sindicato dos Empregados, no prazo máximo de 30 (trinta dias) após o desconto, cópias dos comprovantes de depósito e relação de empregados com o valor do respectivo desconto.

PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento da contribuição será creditada no Banco Real - C/C No. 1746396-1, Agência 0161 (Itamaraty) Centro - Rio de Janeiro, em favor do Sindicato dos Empregados.
 

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