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O SINCODIV - Sindicato
dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores do Estado
do Rio de Janeiro, e SINDCON - Sindicato dos Empregados em
Concessionárias e Distribuidoras de Veículos Automotores no Estado do
Rio de Janeiro, representados pelos respectivos Presidentes, celebram o
presente TERMO ADITIVO a CONVENÇÃO COLETIVA de trabalho em vigor,
consubstanciado nas condições abaixo: |
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CLÁUSULA PRIMEIRA - As empresas, como meras
intermediárias poderão descontar dos salários dos seus
empregados, em folha de pagamento, uma taxa associativa, pelo
que o sindicato profissional lhe proporcionará direta e
indiretamente assistência jurídica, Cível, em Vara de Família,
Criminais, Órfãos e Sucessões, Previdenciária, assim como
acesso gratuito aos eventos sociais e esportivos da entidade,
ou através de convênios, bem como os benefícios dos Acordos ou
Convenções Coletivas de Trabalho. A Taxa Associativa será
descontada mensalmente na importância de R$ 2,70 (dois reais e
setenta centavos), para quem ganha até R$ 400,00 (quatrocentos
reais),R$ 5,00 (cinco reais), para quem ganha até R$ 400,01
(quatrocentos reais e um centavo), à R$ 800,00 (oitocentos
reais) e R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos), para quem
ganha acima de R$ 800,01 (oitocentos reais e um centavo), e
recolhida até o dia dez do mês subseqüente ao mês do
desconto,em guia fornecida gratuitamente pelo Sindicato
Profissional. Caso não ocorra o recolhimento até a data
fixada, incidirá sobre o valor devido, multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor. O referido desconto somente ocorrerá a
partir do mês de maio de 2003.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam isentos de desconto
estabelecido nesta Cláusula, os trabalhadores associados que
comprovem junto à instituição sua condição e regularidade como
associado do Sindicato Profissional.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Por sua vez, o Sindicato dos
Empregados, considerando que os valores descontados são
devidos pelos integrantes de sua categoria profissional,
assume inteira responsabilidade por qualquer iniciativa
processual que advenha do mencionado desconto por parte da
categoria ou do Ministério Público do Trabalho, respondendo
perante o empregado e o órgão público pelo reembolso dos
aludidos valores descontados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As empresas, após o desconto,
encaminharão ao Sindicato dos Empregados, no prazo máximo de
30 (trinta dias) após o desconto, cópias dos comprovantes de
depósito e relação de empregados com o valor do respectivo
desconto.
PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento da contribuição será
creditada no Banco Real - C/C No. 1746396-1, Agência 0161
(Itamaraty) Centro - Rio de Janeiro, em favor do Sindicato dos
Empregados.
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